Concurso Publico - Imagem De chompoo / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
Nesta quinta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que prorroga, a validade dos concursos públicos por um ano, os concursos antes da pandemia até 20 de março de 2020.
O PL 1.676/2020 foi proposto pelos deputados federais Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI) e aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro deste ano.
Com essa mudança os prazos de validade destes certames começam a apenas a partir de 1° de janeiro de 2022.
De acordo com o relator do projeto no Senado Jaques Wagner (PT-BA) “Hoje a previsão legal é de que essa suspensão seria apenas até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020, com o encerramento da vigência do Decreto nº 6, de 2020. Assim, o que o projeto pretende é aumentar em um ano o período de suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, em razão da pandemia de covid-19″ disse.
Com o novo projeto os dois prazos serão harmonizados, estabelecendo que os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o fim do estado de calamidade, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020 também tenha validade.
Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.
O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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