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CLT

PL que permite cônjuge acompanhar no tratamento de câncer de mama é aprovado

Devidamente comprovado, o cônjuge pode acompanhar nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei n° (PL 5078/2023).

Este PL muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o empregado possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar cônjuge ou companheira durante tratamento do câncer de mama.

Devidamente comprovado, o cônjuge pode acompanhar nos dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia que fazem parte do processo de tratamento da doença. 

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), disse que, embora mais comum em mulheres, 1% dos casos da doença é registrado em homens.

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Direitos previdenciários de quem tem câncer

Além disso, segurados do INSS que têm câncer podem usufruir de outros direitos como:

Auxílio-doença

Os trabalhadores impossibilitados temporariamente de exercer suas atividades laborais podem dispor do auxílio-doença. Este é garantido todos os meses à segurada com câncer, desde que seja comprovada a impossibilidade de atuar na atividade profissional. 

Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12  contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada (estar em dia com as contribuições do INSS).

Leia também: Quem tem câncer precisa conhecer seus direitos junto ao INSS

Aposentadoria por Invalidez

Um outro recurso é o recebimento da aposentadoria por invalidez. Destina-se a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente. 

Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade para o trabalho ocorrer .

Tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças que dispensam o cumprimento da carência.

Mas será preciso comprovação por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Adicional de 25% 

A beneficiária aposentada por invalidez que precisar de assistência permanente de acompanhante também pode solicitar o adicional de 25% previsto por lei, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

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Saque do FGTS e do PIS

Para ter direito a este benefício, a segurada  vai precisar de atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico, além de um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico. 

Também será solicitada a carteira de trabalho bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual. 

É importante esclarecer que o saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadoras de câncer de mama. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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