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PL quer permitir que MPEs comecem a funcionar logo após obter o CNPJ

Uma boa notícia para os pequenos empreendedores que estão iniciando seus negócios pode vir da Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5379/2019, de autoria do Deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que altera a Lei das Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE).

Em seu texto, o PL estabelece que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com baixo grau de risco das atividades podem passar a funcionar imediatamente após obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). As medidas buscam simplificar a implantação de empresas no país e desburocratizar o registro, estimulando a economia, competitividade, inovação e geração de emprego e renda.

O setor é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e respondeu por 71,6% das contratações em 2022.

Leia mais: Entenda como fazer a contabilização de abertura de empresa e economizar

Grau de risco

Quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, a proposta autoriza o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro e inscrição do CNPJ. Isso, independentemente da emissão de alvará de funcionamento provisório para microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte.

Além disso, também estabelece a interpretação mais favorável do poder de polícia e o processo de registro e legalização único, linear e integrado entre os três âmbitos de governo.

Segundo a proposta, não haverá aplicação de sanções aos administrados por fatos diretamente relacionados à deficiente prestação do serviço público, inclusive na disponibilização de informações, entre outras medidas.

A proposta modifica também o Código Penal, com a determinação de pena de detenção, de 1 a 15 dias, ou multa, para quem exigir de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte qualquer ato público de liberação, como alvará ou licença, quando a atividade for de baixo grau de risco.

Leia também: Novas regras da LGPD são mais flexíveis para MPEs

Andamento do Projeto

O Projeto de Lei já teve aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

No colegiado, o relator, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), apresentou parecer favorável, mas propôs algumas alterações. Entre elas, a supressão do dispositivo que altera o Código Penal.

Por fim, caso aprove na comissão, o texto seguirá para análise do plenário da Câmara.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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