Categories: ChamadasConcursos

Polícia Federal confirma realização de concurso neste domingo

A Polícia Federal (PF) confirmou que realizará, neste domingo (23), a primeira fase do concurso público para preencher imediatamente 1.500 vagas. A informação foi divulgada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por dez votos a um, pela manutenção da data já anunciada.

Cerca de 320 mil candidatos se inscreveram para concorrer a uma das vagas disponíveis para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. A aplicação das provas está a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em nota, a Polícia Federal informou que o certame ocorrerá em todo o país. Os locais de prova e as orientações que os candidatos devem seguir a fim de se proteger contra o novo coronavírus podem ser consultadas no site do Cebraspe. Os portões serão abertos duas horas antes do horário previsto para o início das provas, e os candidatos serão autorizados a entrar de forma escalonada.

Cronograma

Autorizado no fim de 2020, o concurso teve seu primeiro edital publicado em meados de janeiro de 2021. O cronograma inicial previa a realização das provas em 21 de março, mas, dez dias antes da data prevista, o Cebraspe anunciou o adiamento das provas para 23 de maio, “em razão das medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios” devido à pandemia da covid-19.

Argumentando que, em função do número de novos casos da doença e de mortes, alguns estados e municípios tinham decretos restringindo a realização de eventos, incluindo concursos públicos, uma candidata recorreu à justiça para que a prova deste domingo fosse adiada.

Para a maioria dos ministros do STF, contudo, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

Segundo o STF, com a decisão desta sexta-feira (21), prevaleceu a opinião de que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade de estados e municípios, de forma concorrente, adotarem medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia, não pode haver indevida interferência nas competências da União, especialmente quando se tratar de atividades essenciais.

Fonte Agência Brasil – Alex Rodrigues

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

12 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

12 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

12 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

13 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

15 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

16 horas ago