Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes. Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.
Um profissional de saúde pode ter contabilidade online desde que não possua funcionários. A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.
Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que o médico pode emitir recibos e neste caso é obrigatório tem que constar o CPF e o CRM do médico ou então o paciente atendido não vai poder utilizar estas informações para o Imposto de Renda.
Outra alternativa é este médico emitir nota fiscal normal, como outros profissionais o fazem através do site da sua prefeitura. Tenho observado que é esta a opção mais comum nos últimos meses. E como fazer a declaração? Exatamente como nas outras empresas: O profissional de saúde paga o imposto dele, o DAS, no dia 20 de cada mês, e no final do ano realiza um fechamento com o informe de rendimento que será lançado no Imposto de Renda Pessoa Física:
“Se este profissional não tem uma empresa
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