No artigo de hoje vamos falar sobre a percepção da pensão por morte, será que é vitalício ou têm duração certa?
Vamos, antes, a um caso prático:
Um Segurado com 40 anos, falece e deixa 3 dependentes:
Nesse caso, os dois filhos receberão a pensão por morte até os 21 anos de idade, já a companheira receberá o benefício por 15 anos.
Desde a MP 664/2014 – Lei nº 13.135/2015 – a legislação previdenciária afastou a vitaliciedade da percepção da pensão por morte sempre que o dependente (companheiro, cônjuge) tenha uma expectativa de vida superior a 35 anos.
Por exemplo um cônjuge que tenha uma expectativa de vida maior que 55 anos de idade receberá o benefício de pensão por morte por, apenas, três anos.
Então, transcorridos os seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
Idade | Expectativa de vida | Duração da pensão |
44 anos ou mais | Até 35 | Vitalícia |
39 a 43 anos | Entre 35 e 40 | 15 anos |
33 a 38 anos | Entre 40 e 45 | 12 anos |
28 a 32 anos | Entre 45 e 50 | 9 anos |
22 a 27 anos | Entre 50 e 55 | 6 anos |
21 anos ou menos | Maior que 55 | 3 anos |
Salientando, que sempre que o IBGE verificar que houve o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de vida, haverá uma nova idade de referência para os dependentes.
Então a alteração pela Lei nº 13.135/15 teve como intuito equilibrar a relação custeio/benefício, evitando o desfalque nas contas do RPPS ou do INSS, pois situações em que pessoas plenamente capazes ao trabalho e jovens e fosse concedido o benefício por um longo período de tempo vai de encontro com o intuito de resguardar e proteger o risco social.
Em razão disso, a nova previsão legal, a pensão por morte pode ser concedida por um prazo determinado ou indeterminado:
Portanto, o caso deve ser analisado com base nas contribuições do segurado, tempo de união com o companheiro, se deixou filhos e a idade dos dependentes.
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Conteúdo original por Varella Advogados
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