Por que se aposentar antes da reforma da previdência?

Com a proposta apresentada pelo governo sobre a reforma da previdência, muitas pessoas estão em dúvida se já possuem os requisitos mínimos para se aposentar e se compensa requerer a aposentadoria, antes ou depois da reforma. Abaixo seguem os requisitos da aposentadoria por idade e uma comparação de como ficará caso a reforma seja aprovada.

Para quem deseja fazer o pedido da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência, deverá atender os seguintes requisitos:

60 anos de idade, se mulher.

65 anos de idade, se homem.

Além de comprovar o mínimo de 180 contribuições, que corresponde em torno de 15 anos.

Para saber o valor do benefício, primeiro deverá calcular a média salarial, que corresponde aos 80% maiores salários de contribuição desde de julho de 1994, o valor do benefício será de 70% da média salarial e mais 1% da média para cada ano contribuído.

Logo: se Maria tem 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, receberá 85% da média salarial (70% + 15% – onde os 15% representa os 15 anos de contribuição).

Caso a proposta da reforma da previdência seja aprovada, será alterado o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, e a idade mínima da mulher sobe de 60 para 62 anos de idade, para os homens permanece em 65 anos de idade.

Será feita uma transição, onde a idade mínima da mulher será aumentada aos poucos, ou seja:

A partir de 01/01/2020 a idade da mulher aumentará 6 meses a cada ano, até que se complete 62 anos, sendo assim, em 2020 ela irá iniciar com 60 anos e 6 meses de idade, até atingir 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição que era de 15 anos, passará para 20 anos, onde:

Em 2020 será de 15 anos e 6 meses de contribuição e se atingirá 20 anos contribuídos em 2029.

O cálculo do benefício também será alterado, pois, serão considerados 60% da média salarial de todo período trabalhado desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos mínimos de contribuição.

Logo: Se João possui 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, receberá 80% da média salarial (20 anos de contribuição mínima, corresponde a 60%, e os 10 anos a mais, acrescenta 2% em cada ano contribuído, totalizando 80% da média salarial)

Atenção, quem já possui os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência não será prejudicado, pois já têm o chamado direito adquirido.

Portanto, caso você já possua os requisitos mencionados acima, analise se não vale a pena fazer o pedido da aposentadoria de acordo com as regras atuais.

Lembrando que a reforma da previdência ainda não foi aprovada e poderão haver alterações na proposta atual, melhorando ou piorando o que já foi proposto.

Talvez a aposentadoria por idade não seja vantajosa para todos, porque ainda existem outros tipos de aposentadoria, que ao fazer o cálculo seja mais rentável para o segurado.

Portanto, junte toda a documentação necessária, como CTPS (carteira de trabalho), guia da previdência (carnê), CNIS, entre outros, e faça uma simulação, busque ajuda e maiores informações sobre o assunto, talvez seja vantajoso se aposentar agora, pois com as regras que estão por vir, a aposentadoria por idade sofrerá mudanças negativas.

Não há necessidade de correr para se aposentar, mas é um momento de análise e reflexão.

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loureiro

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