Foi publicada v.1.05 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado. De modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
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A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente.
Esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso. Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas.
A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:
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