Imposto de Renda
Posso abater cirurgia plástica no Imposto de Renda?
As despesas médicas integram uma das formas mais tradicionais para abater o valor do Imposto de Renda.
Segundo o diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin, nessa área de preenchimento, podem ser deduzidos na base de cálculo do imposto qualquer tipo de gastos não reembolsáveis pelo plano de saúde, tais como consultas em hospitais, internação, idas ao psicólogo.
Diferentemente do que grande parte dos contribuintes pensam, a compra de medicamentos na farmácia não entra na lista de itens abatidos, conforme explica Toffanin.
— Só entra na lista de abatimentos se você for internado em um hospital e o local te cobra esse medicamento por conta da sua internação.
Plásticas
O contribuinte que passou por um procedimento estético ou pagou uma cirurgia plástica para algum dependente também não deve listar os valores na lista de deduções médicas. Toffanin afirma que esse tipo de operação só é abatido no valor do imposto caso seja feito para algum tipo de correção.
— Se mulher tem um câncer no seio e tem que reconstituir a mama, isso é dedutível. Agora, se ele colocar um silicone, isso não é abatido.
Para não ter problemas com as despesas médicas, ela indica que o ideal é estar munido com todos os recibos e dados dos médicos para comprovar a realidade das despesas, caso seja chamado para documentar.
Plano
Em relação aos planos de saúde, Toffanin alerta que são abatidas do imposto apensas as despesas efetivamente pagas pelos contribuintes.
— Tem que tomar cuidado com os casos nos quais a empresa arca com uma parte do custo do plano de saúde, porque só é dedutível o valor efetivamente pago pelo funcionário
(Redação e Portal R7)
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