Posso acumular BPC com aposentadoria do INSS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de natureza assistencial, sendo assim, você não pode receber ao mesmo tempo uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

De acordo com o artigo 20, § 4º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – nº 8.742/93, que regulamenta o benefício, quem recebe BPC não pode receber ao mesmo tempo, auxílio-maternidade, auxílio-doença, seguro-desemprego ou pensão por morte.

Deste modo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com nenhum benefício da seguridade social, o que inclui a aposentadoria, exceto os benefícios referentes à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória.

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Requisitos para solicitar o BPC

  • Possuir inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais. Em geral, o cadastro no sistema é feito nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • Atender algum dos seguintes perfis: idoso com 65 anos ou mais. ou pessoa com deficiência de natureza mental, física, intelectual ou sensorial (este segundo perfil não exige idade mínima);
  • Estar enquadrado no limite de renda permitido. Em suma, a família deve ter uma renda mensal per capita (por pessoa) de no máximo 1/4 do salário mínimo, o que em 2022 fica em R$ 303;
  • Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.

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Como solicitar o BPC?

A pessoa que desejar solicitar o BPC deverá acessar o aplicativo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo-a-passo:

  • Fazer o login no app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que deseja;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato;
  • Clicar em “Avançar”;
  • Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.
  • A solicitação também poderá ser realizada da seguinte forma:
  • Ligando para central de atendimento, telefone 135;
  • Site do “Meu INSS”;
  • Agências da Previdência Social (APS).

Você deverá ter em mãos, os seguintes documentos:

o número do CPF de todos os familiares que moram na mesma casa que o requerente. E, caso esteja solicitando para alguém, será necessária a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).

Jorge Roberto Wrigt

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