Posso Acumular Dois Benefícios do INSS?

Depois da Reforma da Previdência não será mais possível acumular benefícios, mas existem algumas exceções,  a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 novembro de 2019, que estabeleceu novas regras sobre o acúmulo de benefícios do INSS

Antes da Reforma era possível, por exemplo, o segurado receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, agora só em alguns casos. Na matéria de hoje vamos mostrar em quais casos esse acúmulo é permitido.

De acordo com as novas regras alguns segurados podem receber em conjunto duas aposentadorias do INSS, porém, isso só será possível  se o benefício for recebido em regimes previdenciários diferentes, isso vale para pensão por morte  mais aposentadoria. Destacando que a concessão depende de quando os benefícios foram solicitados. 

Quando é permitido acumular  benefício?

Veja este exemplo: Se um professor trabalha em escola privada  e também é servidor, ele poderá receber duas aposentadorias, tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor, ou seja, são regimes diferentes. 

É possível acumular pensão por morte + aposentadoria?

Sim é possível,  neste caso o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor. A alíquota será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo. 

Quais outros benefícios podem ser acumulados?

Pensão por morte (cônjuge ou companheiro) de um regime da previdência social + outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes, também poderão ser recebidas em conjunto. 

É possível também, aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano. 

Quando o acúmulo de benefícios é proibido?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira 

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

PIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!

É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja…

11 horas ago

Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril

Nova regra da Secretaria da Fazenda exigirá um código específico nas Notas Fiscais Eletrônicas para…

11 horas ago

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

Modelo de contrato de trabalho é bastante utilizado para atender crescimento de demanda do final…

12 horas ago

Reabilitação profissional do INSS: como fazer, benefícios e recursos

O programa atua como uma ponte, garantindo ao segurado a recuperação da sua qualidade de…

13 horas ago

Consultoria de investimentos: o que é e por que é importante

Com o aumento do interesse dos brasileiros por aplicações financeiras, cresce também a busca por…

13 horas ago

Salário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026

Reajuste de 7,44% busca reposição real e alinha-se à política de crescimento econômico

13 horas ago