No horário de almoço, especialmente nos trabalhos realizados de forma presencial, os empregados podem interagir entre si, fazer uma pausa para refeição, ou utilizar esse tempo como bem quiserem.
Entretanto, existem algumas dúvidas com relação ao horário de trabalho e aos direitos dos trabalhadores. Dentre essas dúvidas, é saber se é permitido autorizar o empregado a não usufruir o horário de almoço para então sair do trabalho mais cedo.
Às vezes, o empregado solicita ao empregador uma redução de meia hora em seu horário de almoço em troca de sair mais cedo do trabalho. Todo empregado submetido a jornada de trabalho superior a 6 horas diárias, tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora ou no máximo 2 horas durante o expediente.
Trata-se de uma medida para permitir ao trabalhador alimentar-se adequadamente, além de oferecer um período de descanso para recuperar as energias.
Esse tempo de descanso, porém, não é contabilizado na jornada de trabalho. Assim, se um trabalhador tem uma jornada laboral de 8 horas diárias e um intervalo de 1h30, na prática ele apenas sairá da empresa 9h30 após sua entrada, ainda que não tenha trabalhado durante todo o tempo.
Pode até parecer bom para o empregador autorizar seu funcionário a reduzir o período de intervalo, porém não é isso que determina a legislação trabalhista.
O intervalo para repouso e alimentação previsto em lei é obrigatório e não pode ser renunciado pelos empregados por se tratar de uma norma de medicina e segurança do trabalho, pois a hora do almoço não serve apenas para o empregado fazer sua refeição, mas também para repouso e descanso.
Desta forma, a hora de almoço é um direito que não pode ser renunciado pelo empregado, cabendo ao patrão concedê-lo e fiscalizar o seu devido gozo pelo funcionário.
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