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Posso me aposentar sem contribuir para o INSS?

A resposta é não! Ou SIM?

Quem nunca contribuiu para o INSS e/ou nunca trabalhou pode se aposentar?

Um grande número de pessoas nunca contribuiu com a Previdência Social INSS ou ainda deixou de realizar contribuições por certo período, ocasionando a perda de qualidade de segurado e/ou não completando o tempo mínimo de contribuições exigidas para aposentadoria (15 anos pré-reforma e atuais 20 anos, pós reforma previdenciária).

Chamado de carência, é o tempo mínimo de contribuição mensal que você deve obrigatoriamente “pagar” para a Previdência/INSS para acessar o direito ao benefício de aposentadoria por idade, ou seja, alcançando a idade de 65 anos para se aposentar.

Muitos pensam que sem esse número mínimo de contribuições podem se aposentar, ISSO ESTÁ ERRADO!

Deixa eu te explicar melhor, a PREVIDÊNCIA SOCIAL, atua como se fosse uma seguradora, entenda que é necessário que você pague/contribua por um certo período de tempo, (lembra da CARÊNCIA?) para só então ter como pedir o benefício de aposentadoria.

ASSIM que, não contribuiu com a previdência/INSS, não terá acesso ao benefício da aposentadoria.

MAS CALMA; o que comumente acontece é que um grande número de pessoas simplesmente confunde a APOSENTADORIA com o BCP/LOAS (beneficio de prestação continuada), que são Completamente diferentes como benefícios.

APOSENTADORIA consiste em benefício previdenciário, e como dito anteriormente como tal, exige um número mínimo de contribuições pagas pelo destinatário do seguro.

Já LOAS/BPC consiste em um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, que não tem a exigência de contribuições, porque ele é dado às pessoas carentes.

MAS O QUE É ESSE TAL DE BPC/LOAS?

Previsto em nossa Constituição no art. 203 e na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social), O BPC/LOAS é um BENEFICIO ASSISTENCIAL, no valor de 1 salário mínimo por mês, devidos às pessoas idosas, a partir dos 65 anos, pessoas com deficiência, ou hipossuficientes, que comprovem ser carentes, não tendo condições de se sustentar sozinha, e que recebam até 1/4 de salário mínimo, esses requisitos estão previstos na Lei n 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social).

NÃO É APOSENTADORIA!

Não, Não dá direito a receber 13º salário, ou ainda pensão por morte, é um benefício assistencial, para as pessoas que necessitam de ajuda para sua sobrevivência.

Então, se você nunca contribuiu para a Previdência Social, você não poderá se aposentar e não terá direito a receber nenhum benefício previdenciário!

COMO POSSO RECEBER O LOAS/BPC?

Então entenda, você somente terá como receber essa assistência (LOAS/BPC), se tiver preenchido os requisitos legais, quais sejam: a idade mínima 65 anos ou ser deficiente e provar que a sua renda mensal familiar é de até 1/4 do salário mínimo (critério da miserabilidade).

DICA IMPORTANTE:

Vai requerer o BPC? você PRECISA estar escrito no CADÚNICO, sim, tem que estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sendo este pré-requisito INDISPENSAVEL antes de entrar com o seu pedido para concessão do benefício assistencial ao idoso.

ENTÃO ENTENDA: É fundamental ser contribuinte do INSS para que haja direito à APOSENTADORIA. Sejam elas pelas regras antigas ou após a Reforma da Previdência, então, aproveite as informações e se nunca contribuiu, quem sabe não é hora de começar? E se já tem 65 anos, ou tem alguma deficiência e nunca contribuiu, você pode ter direito ao LOAS/BCP.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Por Fernando Leal dos Santos – Graduado em Negócios Imobiliários & Direito, Pela ESTÁCIO/RJ • Discente de Letras, pela Universidade Federal Fluminense. • Pós- Graduando em Direito do Trabalho & Previdenciário. • Participou do Curso NOVO CPC/15, na Sub Seção OAB Santa Cruz/RJ. • Participou no Curso de Formação de Consultores do INSS, pelo IAPA (Instituto de Aperfeiçoamento em Práticas da Advocacia) • Participou do Curso de Conciliação & Mediação de Conflitos pelo fórum de Santa Cruz/RJ, Onde atuou como conciliador Judicial Criminal por 2 anos.

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