INSS
Muitos leitores vem nos perguntar sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso, para sanar a dúvida de muitos vamos responder aqui sobre essa possibilidade.
Responder a essa pergunta não é algo tão simples quanto se imagina, pois de cara o que podemos responder para essa pergunta é que DEPENDE.
Quando falamos que depende, é que depende muito de que tipo de segurado do INSS é você, e o segurado pode ser facultativo ou obrigatório
Também vai depender da espécie de aposentadoria, sendo elas aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou ainda a nova aposentadoria programada.
Precisamos também entender de quanto tempo o segurado ficou sem pagar o carnê do INSS ou ainda de qual alíquota de contribuição que o mesmo pago, podendo variar entre 5%, 11% ou 20%.
Para responder todas as possibilidades as primeiras impressões são as seguintes:
Caso a situação do segurado seja facultativa, poderá haver recolhimento às contribuições em atraso desde que o mesmo não tenha perdido a qualidade de segurado (mais de seis meses entre as contribuições).
Caso a situação seja de contribuinte individual, poderá pagar às contribuições em atraso se não tiver superado o período de 12 meses entre às contribuições (perda da qualidade de segurado).
Atenção! Nestes casos estamos considerando que os contribuintes estão com suas inscrições, filiações e o primeiro recolhimento regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por isso, é necessário entender todas as condições para que seja possível uma melhor orientação ao segurado e a possibilidade de pagamento do INSS em atraso.
Caso você não tenha encontrado a resposta que procurava neste post recomendamos a busca por um advogado previdenciário para estudar o seu caso e lhe orientar da melhor maneira possível. Isso porque muitas vezes os segurados acabam pagando os meses em atraso sem poder contar esse tempo para a aposentadoria o que pode acabar fazendo você perder todo seu dinheiro investido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Thiago Ferreira Gomes Advocacia Previdenciária
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