Posso prestar Concurso Público com o Nome Negativado no SPC ou Serasa?

Concurso público é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar candidatos concorrentes a um cargo efetivo de uma entidade governamental.

Apesar do processo geralmente ser preparado por empresas especializadas, a responsabilidade da avaliação dos serviços cabe às áreas de Recursos Humanos legalmente designadas.

Todos os requisitos sobre o que é necessário para se prestar um concurso público constam no edital do concurso. Os principais são:

  • Ser brasileiro nato, de nacionalidade portuguesa ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;
  • Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade constante no edital;
  • Atender, se portador de deficiência, às exigências do edital;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e eleitoral;
  • Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por exames médicos;
  • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade.

Os critérios e normas para uma pessoa concorrer a um cargo público são definidos no edital do concurso e podem variar de concurso para concurso. É onde constam as exigências para que uma pessoa possa participar de um processo seletivo.

É importante que o interessado sempre leia atenciosamente TODOS os itens contidos no documento para ficar ciente se reúne os requisitos para que possa concorrer ao cargo.

Posso prestar concurso público com o NOME SUJO?

O candidato que tem o nome inserido no SPC e SERASA, pode participar de concursos públicos e assumir o cargo normalmente.

De acordo com a Lei Federal nº 8.112 de 1990 para participar de concursos públicos, é necessário possuir nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental, e outros conforme a natureza e a complexidade do cargo, como experiência, por exemplo.

Mas, atenção

Existem cargos que exigem o nome limpo, como por exemplo, funcionários que lidam com valores em bancos estatais como é o caso do Banco do Brasil.

O órgão segue o dispositivo da clt (Consolidação das Leis do Trabalho) que pode até demitir o bancário que emitir cheques sem fundos.

Os órgãos e entidades públicos devem acrescentar no edital que será feita uma investigação social dos aprovados no concurso. Nesse caso, não será permitido qualquer recurso.

Porém, se um aprovado em concurso público tiver o seu nome inscrito no SPC ou SERASA, o órgão pode contratar a pessoa desde que ela venha a assumir o compromisso de regularizar a pendência em 30 dias.

Caso a posse seja negada por conta do registro como devedor, ele deverá ingressar com recurso administrativo ou mandado de segurança no prazo de 30 dias, requerendo a posse.

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Conteúdo original Brasil Consultas

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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