Posso ser demitido durante o contrato de experiência / Imagem canva pro
O período de experiência é a possibilidade de que tanto a empresa quanto o colaborador reflitam sobre o relacionamento de trabalho.
Todavia, e se um funcionário pedir demissão na experiência ou mesmo a companhia entender que é melhor dispensá-lo antes do final do contrato? Conhecer as respostas para esses potenciais cenários é essencial para gerir o empreendimento corretamente.
Veja bem, para tudo há certas regras a seguir. O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura até 90 dias.
Todavia, sim, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.
Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.
O período de experiência em um novo emprego nada mais é do que um momento de adaptação, tanto para o candidato quanto para os superiores.
Ou seja, é durante esse período que o profissional pode demonstrar que possui as habilidades necessárias para executar suas tarefas, conquistando a confiança dos líderes e gestores.
Durante esse período, é fundamental estabelecer um estilo de trabalho sólido, mantendo a postura profissional e confirmando ao empregador a assertividade em relação à contratação.
Apesar de parecer proveitoso, esses primeiros meses nem sempre são positivos para todos os colaboradores, levando a um possível pedido de demissão na experiência.
No caso do empregador dispensar antes dos 90 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.
De acordo com as leis trabalhistas, o período de teste pode estar vinculado a um contrato de experiência, funcionando como um vínculo empregatício, amparado tanto os direitos do empregador quanto os do profissional.
Além de determinar a duração de 90 dias para a experiência, o contrato compreende alguns casos específicos durante esse intervalo, incluindo o pedido de demissão.
De acordo com a CLT, caso o colaborador se demita, rescindindo o contrato antes do término dos 90 dias, o contratante tem direito a uma indenização.
Tal indenização tem como valor máximo a metade do salário que o profissional receberia no período remanescente da experiência.
Por exemplo, caso o colaborador peça demissão após 60 dias trabalhados, o empregador teria direito a receber um montante equivalente a 15 dias.
Ou seja, metade dos 30 dias faltantes para completar o período de experiência.
Entretanto, apesar da possibilidade do pagamento de uma indenização à empresa contratante, o colaborador não pode ser impedido de receber seus benefícios, tendo direito a:
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É possível, sim, demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem que ficar atento para qual tipo de rescisão ele irá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.
Assim como a demissão em um contrato temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber.
Ocorre quando o empregador percebe que o empregado violou algum tratado ou norma do contrato. Dessa forma a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecedido os 90 dias necessários para a experiência. Nesse caso, o único benefício recebido pelo empregado, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Não há outros benefícios como férias e FGTS.
Nessa modalidade é que o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregado, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação. Nesses casos há a possibilidade de indenização por parte do empregador. Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados.
Nessa situação a empresa ainda tem de pagar ao empregado o 13o proporcional, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS.
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Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário.
Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso.
Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido, é por parte da empresa. No fim dos 90 dias, a empresa e o empregado têm de decidir pela continuidade ou desligamento do emprego.
No caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS.
O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.
Se a demissão do funcionário foi feita pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil.
Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento.
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