Postagem nas redes sociais pode gerar cancelamento de benefício do INSS

As redes sociais se tornaram uma febre, hoje em dia se posta tudo, até alguém espirrando é motivo para ganhar uma publicação. Mas cuidado, as redes sociais também podem agir contra você. Principalmente para quem recebe benefícios do INSS. 

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tiveram benefícios cancelados após postagens nas redes sociais. Se você pensa que órgão não está de olho nas publicações no Instagram, Twitter e Facebook, está muito enganado. Por exemplo, você pede ao INSS a liberação de um benefício por incapacidade e passa a receber. Porém, você faz uma publicação em uma rede social participando de uma atividade informal.

Essa sua atitude não justifica o recebimento do benefício, já que ele impede você de trabalhar e exercer outras atividades.

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Postagens nas redes sociais

O INSS observou que um segurado que estava recebendo benefício devido a problemas cardíacos, fez uma postagem participando de uma maratona, atividade que não deveria realizar por questões de saúde.

Para evitar fraudes, o INSS vem observando tudo o que acontece nas redes sociais, evitando assim pagamentos indevidos. A autarquia tem várias formas de identificar quando um benefício está sendo pago indevidamente.

Sendo assim, em casos em que for comprovado que a pessoa não deve receber o benefício, o INSS irá suspender imediatamente o pagamento.

O INSS informou que seus peritos analisam tudo e recebem ajuda dos canais digitais para reunir provas que possam comprovar possíveis fraudes. De acordo com o Instituto, a prática se tornou ainda mais comum com a pandemia da Covid-19, com o fim das perícias presenciais.

Mas cuidado! Você não perderá só o pagamento em caso de irregularidade comprovada em postagem nas redes sociais, poderá também ser processado pela fraude.

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Benefícios por incapacidade

O INSS concede dois tipos de benefícios por incapacidade: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para ter acesso ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

A aposentadoria por invalidez agora é chamada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de aposentadoria por incapacidade permanente. Terá acesso ao benefício o trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, neste caso, sendo preciso passar por perícia médica.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Jorge Roberto Wrigt

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