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O CFC revogou o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional.
Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução CFC 1.518/16 no Diário Oficial da União (DOU).
Portanto, a partir de agora o prazo para requerer o registro é indeterminado.
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