De acordo com a Receita Federal foi prorrogado o prazo para a entrega da ECD. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Esta é uma obrigação acessória, é de competência do Governo Federal, a finalidade deste é substituir a entrega de documentos físicos por arquivos digitais ou eletrônicos.
Esta obrigação acessória faz parte do programa governamental chamado de Sistema Público de Escrituração Digital, o mesmo tem como interesse tornar modernas as relações entre os fiscos.
Agora a entrega da ECD, com base ao ano calendário 2020, será até o dia 31 de julho.
Esta medida abrange as entidades de classe da área contábil, que por conta da pandemia do Covid-19, os mesmos estão tendo dificuldades para exercer suas atividades.
O mesmo valerá também em casos de:
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Por Laís Oliveira
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