O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada foi prorrogado.
O prazo havia se encerrado no dia 06 de abril, todavia, de acordo com o comunicado no Portal RAIS, foi prorrogado para o dia 10 de maio. Logo, após este período, o retorno das atividades de recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento retornarão a partir de março de 2024.
Empresas que compõem o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) devem entregar informações trabalhistas referentes ao ano de 2022, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis no Portal RAIS.
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A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários. Além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.
Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
No entanto, o cumprimento da obrigação passou a ser por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisam entregar a declaração neste ano.
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Na RAIS, devem constar todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa. Além de informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:
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