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Prazo de Envio dos Eventos ao eSocial
Com tantas mudanças ocorridas nos últimos dias no cronograma do eSocial compartilho com vocês o cronograma atualizado e uma tabela que ao meu ver os ajudará muito no controle do envio dos eventos ao eSocial.
Sugiro que imprimam a tabela e deixem sempre a mão, pois ela foi elaborada baseada na nova rotina do Departamento Pessoal a partir do eSocial.
Fiquem atentos aos prazos, pois o eSocial ainda não pode gerar multa trabalhista, mas como parte integrante do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital está sujeito a multa genérica que pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por evento entregue fora do prazo ou com dados errados.
Confira à baixo a tabela de PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL
PRAZOS DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL
É necessário manter-se atualizado com a nova versão de ajustes, tanto do Manual do eSocial (MOS) quanto dos leiautes e regras de validação.
Com os impactos da Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária o eSocial deve acompanhar qualquer alteração na legislação que afete o envio de dados.
Eventos do Cadastro Inicial
Enviados no início, no mês de Implantação do eSocial.
| Eventos do Cadastro Inicial | |||
| Evento | Descrição do Evento | Observações | |
|
1 |
S-1000 |
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
Primeiro evento a ser enviado |
|
2 |
S-1070 (*) |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Que afetem retenções e contribuições |
|
3 |
S-1005 |
Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos | Informar RAT, FAP, CNAE Preponderante |
|
4 |
S-1010 |
Tabela de Rubricas |
Proventos, Descontos. A mais complexa. |
|
5 |
S-1020 |
Tabela de Lotações Tributárias |
Para fins de atribuição do código FPAS |
|
6 |
S-1030 |
Tabela de Cargos/Empregos Públicos |
Obrigatória (CBO, Nome do Cargo, Código Interno) |
| 7 | S-1035 | Tabela de Carreira Públicas | Não obrigatória em empresas privadas |
|
8 |
S-1040 (**) |
Tabela de Funções/Cargos em Comissão |
Não obrigatória em empresas privadas |
|
9 |
S-1050 |
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
Obrigatória. Atenção à Flexibilidade de Horários. |
|
10 |
S-1060 |
Tabela de Ambientes de Trabalho |
Baseada no LTCAT. Descreve ambientes e riscos. |
|
11 |
S-1080 (**) |
Tabela de Operadores Portuários |
Só para Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMO) |
|
12 |
S-2200 |
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador |
Todos os contratos Ativos e
Suspensos e desligados com direitos a receber |
|
13 |
S-2300 (***) |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início |
Outros Trabalhadores (prolaboristas, estagiários, dirigentes sindicais, cooperados etc) |
(*) só enviar – logo após o Cadastro do Empregador/Contribuinte – se houver processos administrativos ou judiciais que afetem os recolhimentos e retenções de Previdência Social, IRRF, FGTS e outras contribuições de folha de pagamento e que envolvam os entes partícipes do eSocial.
(**) Não obrigatórios, se não houver a situação.
(***) O evento S-2300 não faz parte do cadastro inicial “oficialmente” mas deverá ser enviado.
Eventos Não Periódicos
- Também chamados de Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
- Devem ser enviados à medida que ocorrerem, nos prazos previstos
| Código | Evento | Observações | Prazo envio | |
|
14 |
S-2190 |
Admissão de Trabalhador –
Registro Preliminar (não aplicável a servidores públicos estatutários). |
Enviar apenas informações de CPF, Data de Nascimento e Data de
Admissão |
Opcional. Enviar até 30 dias antes do dia da admissão. |
|
15 |
S-2200 |
Admissão do empregado celetista ou servidor público celetista (com FGTS)
(ASO admissional deve ser feito antes da admissão) |
Admissão completa do trabalhador (mesmos dados do Cadastro Inicial do Vínculo) |
1º envio conforme o faseamento. Depois, Antes do dia da admissão. Se enviado o registro preliminar, enviar até o dia 07 do mês seguinte à admissão (antes de enviar outros eventos do empregado e antes do fechamento da folha). |
|
S-2200 |
Admissão de demais servidores públicos sem FGTS
– estatutários (RGPS ou ao RPPS) (ingresso ou reingresso) |
1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do envio do fechamento mensal do eSocial). |
||
|
16 |
S-2300 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início |
Cadastro de Bolsistas, Dirigentes Sindicais, Cooperados, Diretores, Cedidos, Avulsos e outros
não empregados |
1º envio conforme o faseamento. Depois, até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
|
17 |
S-2250 |
Aviso Prévio: início e cancelamento | Pedido de Demissão ou Dispensa com Aviso Prévio trabalhado |
Até 10 dias da comunicação |
|
18 |
S-2299 |
Desligamento |
Rescisão contratual com todas as verbas finais do contrato |
Envio em até 10 dias após o desligamento (D+10), limitado ao dia 07 do mês seguinte, em separado e antes do envio do fechamento da folha de pagamento no eSocial. No caso dos servidores públicos, antes dos eventos S-2200 ou S2300. |
| 19 | S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Substitui o formulário da CAT | 1º dia útil seguinte ou de imediato, em caso de morte |
|
20 |
S-2230 |
Afastamento Temporário (Início, alteração e retorno) |
Regra geral: a partir de 3 dias de afastamento COM ATESTADO MÉDICO, salvo
exceções do Manual. |
Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
| 21 | S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador | Dados pessoais | |
| 22 | S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho | Dados contratuais | |
| Código | Evento | Observações | Prazo envio | |
| 23 | S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alt. Contratual | Dados contratuais |
Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
|
24 |
S-2399 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término |
Dados Financeiros da rescisão |
|
| 25 | S-2298 | Reintegração | Após o desligamento | |
| 26 | S-3000 | Exclusão de Evento | Em caso de erro de envio | |
|
27 |
S-2220 |
Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO) |
Exames Admissional, Periódico, Desligamento, Retorno, Mudança de Função ou
Complementares |
Envio Inicial – SST: conforme o faseamento. Depois, mensalmente: Até o dia 07 do mês seguinte (antes do fechamento do eSocial mensal). |
|
28 |
S-2240 |
Condições Ambientais de Trabalho – Exposição a Fatores de Risco: Início, alteração e término.
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Informações baseadas no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho |
|
|
29 |
S-2245 |
Treinamentos e Capacitações |
Treinamentos das NRs; Informar o CPF do profissional que ministrou o treinamento. |
|
|
30 |
S-2400 |
Cadastro de Benefícios Previdenciários –RPPS |
Envio antes do
fechamento da folha até o dia 07 do mês seguinte. |
|
| 31 | S-2260 | Convocação para o Trabalho Intermitente | Envio antes do início do trabalho intermitente | |
Eventos Periódicos – Folha Mensal
- Devem ser enviados até o dia 07 do mês seguinte à ocorrência do fato
- ESOCIAL SEM MOVIMENTO: Se não houver fato gerador (eventos S-1200 a S-1280), enviar o evento S-1299 (Fechamento) indicando que não houve movimento no primeiro mês em que não houver E repetir em janeiro. Fonte: Manual do eSocial.
- Só enviar os eventos que houver conteúdo a
| Eventos Periódicos – Folha Mensal | ||
| Evento | Descrição | |
| 32 | S-1200 | Remuneração do Trabalhador – RGPS |
| 33 | S-1202 | Remuneração do Trabalhador – RPPS |
| 34 | S-1207 | Benefícios Previdenciários – RPPS |
| 35 | S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
| 36 | S-1250 | Aquisição de Produção Rural |
| 37 | S-1260 | Comercialização de Produção Rural Pessoa Física |
| 38 | S-1270 | Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
| 39 | S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
| 40 | S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos |
| 41 | S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos |
| 42 | S-1300 | Contribuição Sindical Patronal |
| 43 | S-5001 | Contribuição Previdenciária por CPF |
| 44 | S-5002 | Imposto de Renda por CPF |
| 45 | S-5011 | Totalizador das Contribuições Sociais |
| 46 | S-5012 | Totalizador do IRRF |
| 47 | S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
Os eventos S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012 são totalizadores, para que o empregador confira os valores calculados pelo seu sistema e os valores calculados pelo eSocial. Constam as seguintes informações no Manual do eSocial.
As consultas apresentarão as eventuais divergências encontradas entre os valores de bases e contribuições informados pelo contribuinte e os calculados pelo sistema. O contribuinte poderá, a partir do esclarecimento obtido pelo retorno detalhado da consulta, retificar as informações prestadas. Se o movimento já estiver fechado, será necessária sua reabertura para que as eventuais retificações possam ser feitas. Para Órgãos Públicos vinculados ao RPPS a contribuição previdenciária será em caráter declaratório, não havendo a sua apuração pelo ambiente nacional do eSocial.
As informações dos totalizadores retornadas refletem a situação do momento da geração da consulta e não substituem o fechamento dos eventos periódicos (S-1299). O fechamento é que possibilitará a integração com a DCTFWeb.
O eSocial já é realidade e infelizmente muitas empresas não estão se preocupando em adequar seus sistemas, processos e capacitar a sua equipe para este assunto. Muitos vão começar a tomar providências quando alguma multa for de fato aplicada.
Descomplique o eSocial e se torne um analista especializado no assunto.
Saiba como fazer a implantação dessa nova obrigação de forma simples e eficaz, evitando penalidades e multas para sua empresa. Seja um Analista de Implantação do eSocial, inscrições abertas Clique aqui e saiba como!
Fonte: Carvalho, Zenaide eSocial – guia prático para implantação nas empresas e escritórios contábeis. São Paulo: Ed. Lura, 2ª ed. 2017.
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