Connect with us

Contabilidade

Prazo de guarda de XML sofre alteração, mas não ao contribuinte

Ajuste Sinief 2/2025 diz que a extensão do prazo é destinada ao Fisco, não vinculando as obrigações do contribuinte

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A publicação do Ajuste Sinief nº 2/2025, em 16 de abril de 2025, trouxe uma padronização nacional na guarda e eliminação dos arquivos XML, referente a DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos), para 11 anos. 

E esta medida tem gerado dúvidas se o prazo da guarda de XML, para o contribuinte, teria mudado de 5 para 11 anos. Saiba a seguir que, na verdade, a medida não trouxe nenhuma mudança para o contribuinte, em relação ao prazo da guarda do XML. Confira!

O prazo de guarda de XML, para o contribuinte, mudou para 11 anos?

Em regra, o prazo não mudou para o contribuinte. Permanece sendo 5 anos, como consta no CTN (Código Tributário Nacional), ou por maior período se o contribuinte estiver em processo de litígio judicial.

Leia também:

O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025?

Através deste ajuste, os Estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil acordaram em padronizar o prazo mínimo em 132 (cento e trinta e dois) meses (11 anos), contados da data de autorização do documento, para guarda e eliminação dos arquivos XML, referente a DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) expressamente indicados no ajuste.

Leia também: Novo prazo para guarda de documentos eletrônicos

Para quem vale a extensão do prazo de guarda do XML?

É importante ressaltar que a extensão do prazo é destinada ao Fisco, não vinculando as obrigações do contribuinte, de guarda e armazenamento de documentos fiscais, que a rigor, é de 5 anos, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Vale dizer, também, que cada Unidade da Federação definirá a tecnologia e a mídia de armazenamento respeitando o prazo mínimo (132 meses).

O Fisco tem informado, de forma extraoficial, que este prazo foi estipulado com o intuito de melhorar o controle e limpeza de dados, por conta dos inúmeros DF-e registrados nos ambientes autorizadores. Ou seja, como dissemos, não se trata de uma medida direcionada aos contribuintes emitentes de documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: IOB Notícias

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil