Os profissionais de contabilidade que se enquadram nas regras de obrigatoriedade de votação nas Eleições CRCs 2025, mas não votaram no pleito do último dia 13 de novembro, têm até o próximo sábado (13) para justificar a ausência no processo.
A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.
Estão dispensados de apresentar a justificativa os profissionais que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição, e aqueles que estavam em débito com o Conselho até a data do pleito.
Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.
Fonte: Comunicação CFC
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