CFC lança campanha para regularização de débitos do Redam / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis têm agora até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.
O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas.
Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.
A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado. Pode ser por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.
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Apesar da ampla prorrogação do Redam, os profissionais que desejam exercer o direito ao voto na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, marcada para o dia 13 de novembro, e que estão em débito com o Sistema CFC, tinham até essa segunda-feira, 3 de novembro, para se regularizar.
Esse prazo era essencial para garantir a participação no processo eleitoral. Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025.
Com informações CFC
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