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Prazo para compra de carro PcD com isenção de IPI tem alteração

A isenção de IPI para portadores de deficiência que desejam adquirir um veículo 0 KM é assegurada por lei. Existem diversas patologias que podem dar o direito às isenções dos impostos.

Pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental severa ou profunda, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, um automóvel, 0 KM com isenções de IPI.

A isenção para PcD e TEA é garantida pela Lei 8.989. Ela dá o direito de ir e vir, e com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.

Todavia, a Receita Federal tem uma nova orientação para a venda de carros para pessoas com deficiência (PcD). Veja a seguir.

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Prazo para compra de novos carros PcD

De acordo com a Receita, quem fez a aquisição do bem antes de julho de 2021 precisa esperar o prazo de três anos para adquirir um novo veículo com o mesmo benefício.

Todavia, quem fez a compra depois de julho de 2021 tem dois anos para ter direito a um novo auto com a isenção do imposto.

As medidas servem para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que usufruem da isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) em veículos novos. 

A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 16. 

Com essas orientações, a Receita deixa claro aos beneficiários os prazos para a compra de um novo veículo PCD com isenção de IPI. A medida busca assegurar a segurança jurídica dos contribuintes, bem como garantir que eles possam aproveitar os benefícios fiscais de maneira adequada.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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