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Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda
Os trabalhadores brasileiros que em 2020 receberam o auxílio emergencial mas que este ano tiveram o benefício negado, tem até está segunda-feira (12) para realizar a contestação do benefício para tentar reverter a resposta negativa.
A contestação do benefício é realizado através do portal de consultas da Dataprev: r/consulta/#/.
O trabalhador precisa preencher o nome completo, data de nascimento, CPF, nome da mãe e consultar, caso a resposta apareça como “inelegível”, o mesmo poderá realizar a contestação clicando em “Contestar”.
O sistema permitirá apenas os critérios passiveis de contestação, ou seja, as situações onde é possível haver atualização de dados da Dataprev, como por exemplo, CPF não identificado, data de nascimento errada, nome errado, dentre outras informações sobre vínculos empregatícios e recebimento de benefícios.
Contestação
O sistema permitirá apenas critérios passíveis de contentação, ou seja, os critérios onde é possível haver atualização de dados. Além disso, após o recebimento da primeira parcela, o governo continuará realizando novos pente-fino que podem excluir novos beneficiários e caso o trabalhador seja excluído, também será possível contestar a decisão.
No mais, as parcelas canceladas também poderão ser revertidas através de decisão judicial, ou ainda por processamentos de ofício do Ministério da Cidadania.
Situações que NÃO permitem a contestação
- Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
- Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
- Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
- Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
- municipal ou distrital;
- Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Situações que PERMITEM a contestação
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
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