Prazo para declarar IR termina no final de maio

Se você ainda não fez a sua declaração de Imposto de Renda, fique atento, o prazo para entregar sua declaração termina no dia 31 de maio.

Em 2023, vão precisar declarar o  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os que residem  no Brasil que receberam em 2022 (ano-base), o valor de R$ 1.903,98 mensalmente ou o valor anual de mais de R$ 28.559,70. 

Quem paga pensão alimentícia precisa declarar IR?

O contribuinte deve seguir declarando todo ano o pagamento da pensão alimentícia, que continua sendo dedutível, inserindo o CPF do alimentando (a pessoa que tem direito a pensão). O filho que consta como beneficiário não pode ser declarado também como dependente.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Também vão precisar declarar o Imposto de Renda:

  • trabalhadores do campo com rendimento bruto de renda mensal acima de R$ 142.798,50;
  • investidores de bolsa de valores, mercados de capitais, day traders, operações em FII e Fiagro e correlatos;
  • donos de imóveis, veículos ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil;
  • aqueles que venderam imóveis residenciais e brasileiros repatriados.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, bem como pessoas incluídas como dependentes em outra declaração.

Leia Também: Nova Carteira De Identidade Não Irá Informar O Sexo Do Cidadão

Principais documentos na hora de declarar

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Jorge Roberto Wrigt

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