Prazo para entrega da declaração do COAF termina dia 31

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. 

Os profissionais e as organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro para comunicar ao Conselho a não ocorrência, em 2021, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. A Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória e faltam apenas mais dez dias para o prazo expirar.

Como é enviada a declaração do Coaf?

O procedimento deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital. Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes. 

Quem é obrigado a enviar a declaração?

São obrigados a enviar a declaração, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

  • de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
  • de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  • de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
  • de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  • financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. O COAF alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los. Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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