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Prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital termina nesta sexta-feira (08)
Prazo final para declaração da Escrituração Contábil Digital (ECD) é nesta sexta-feira (30 de junho de 2023) para as empresas. Todas as empresas que estão no regime de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a enviar o documento.
Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, assim como órgãos públicos, estão isentas dessa obrigatoriedade. A ECD engloba todas as transações financeiras e tributárias conhecidas das empresas, sendo uma compilação dos livros contábeis, como o livro diário, o livro razão, balancetes diários e fichas de lançamento, por exemplo.
Com base nos dados fornecidos ao Fisco, os órgãos de fiscalização conseguem verificar a regularidade das empresas. A assinatura dos livros contábeis deve ser feita por meio de certificados digitais emitidos por entidades credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
A escrituração deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Escrituração disponibilizado pela Receita Federal. O empresário precisa fazer o download do programa Sped Contábil para realizar a declaração digital. As informações sobre o download podem ser encontradas em uma página específica.
Para criar o documento, é necessário seguir o seguinte tutorial:
- Acesse “Declarações Digitais / Geração ECD e FCont”;
- Preencha o campo “Período”;
- Selecione a empresa e prossiga;
- Clique em “Gerar Arquivo no Layout”;
- Preencha as informações solicitadas;
- Escolha o “Local para geração do(s) arquivo(s)”;
- Indique a pasta para salvar os arquivos;
- Prossiga;
- Outra tela será exibida. Selecione as opções que se aplicam à sua empresa;
- Verifique o documento na tela de pré-validação;
- Selecione “concluir”, depois de completar essas etapas, o arquivo será salvo.
Leia também: Escrituração Fiscal: Qual A Importância De Ter Em Dia Na Sua Empresa?
Deixar de realizar a declaração pode resultar em multas para o empresário, que são calculadas da seguinte forma: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período; 5% sobre o valor da operação, limitado a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica; 0,02% sobre a receita bruta por dia de atraso.
Por: Gabriel Dau
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