Prazo  para inserção de processos trabalhistas do eSocial foi ADIADO!

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), através do seu presidente Eduardo Eugênio, argumentou com o Ministro do Trabalho Luiz Marinho que cedeu sobre o adiamento no cronograma do eSocial. Teria início a partir de abril a obrigatoriedade de inserção de informações sobre processos trabalhistas.

O argumento foi que essa prorrogação dará mais tempo às empresas de se adaptarem ao novo sistema. Ainda não houve a comunicação uma nova data para o envio das informações. Até agora, o envio desses dados devem ser através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).

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Informações

Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Esta informação visa substituir o envio do  Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.

O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será pela DCTFWeb. Com relação ao  FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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