Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para participar da quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.
Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.
O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados.
No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.
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O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.
A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.
A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:
Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou a importância de quebrar padrões de mercado que perpetuam a desigualdade de gênero.
Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.
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