Chamadas
Prazo para pagamento da entrada do Pert-SN e do Pert-MEI termina amanhã
O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.
Portanto, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.
Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :
– Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.
– Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.
– Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.
Cabe ressaltar que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.
Receita Federal
-
Reforma Tributária4 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT4 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Fique Sabendo4 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Contabilidade6 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
Concursos4 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Reforma Tributária6 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
CLT4 dias agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Economia3 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.