+ Lidas
Prazo para regularizar débitos do Simples Nacional ampliado
O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal notificou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses contribuintes receberam os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências entre os dias 1º e 4 de agosto.
Uma boa notícia é que o prazo para regularizar a situação foi ampliado. Agora, os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos. Essa ampliação, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, visa evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
É importante ressaltar que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso a leitura não seja feita nesse período, a ciência é considerada no 45º dia.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Como regularizar os débitos e contestar a exclusão
O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
Para os contribuintes que optarem por regularizar os débitos, basta quitar, compensar ou parcelar o valor integral dentro do prazo. A Receita Federal fará a baixa automática, e não será necessário comparecer presencialmente ou enviar documentos.
Já para quem deseja contestar o Termo de Exclusão, o prazo é de 30 dias a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser protocolada pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Atenção aos critérios de contestação:
- O Relatório de Pendências reflete a situação fiscal no momento de sua emissão. Por isso, se você já regularizou um débito — por exemplo, através de um pagamento, parcelamento ou compensação recente — não é preciso contestar. A regularização será reconhecida automaticamente.
- Se um débito suspenso ou extinto judicialmente ainda aparece no relatório, é recomendável contestar o Termo e, ao mesmo tempo, solicitar a correção pelo Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
Uma dica: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não será motivo para a exclusão do Simples Nacional.
Consequências da não regularização
Empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a não regularização resultará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Contabilidade6 dias agoComo destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Simples Nacional5 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Economia3 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.