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Prazo para regularizar o MEI é prorrogado

Atenção Microempreendedores para uma boa notícia! A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Antes, o prazo para regularizar seria até hoje, 31 de agosto.

Portanto, todos os contribuintes que possuam débitos em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Se os débitos forem referentes a 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.  Já os MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria mais simplificada para formalização de negócios. Está incluída em empresas com faturamento até R$ 81 mil, com menos burocracia e menos tributos. Contudo, tem obrigações como o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Como pode ser feita a regularização dos débitos?

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento e o pedido de parcelamento podem ser feitos diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS. 

Então, para conferir quais os débitos estão em atraso, basta acessar o PGMEI, utilizando o certificado digital ou código de acesso.

Acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências”, depois clicar em “Consulta Pendências no Simei” e depois emitir o DAS para pagamento. É bem simples e prático.

O que acontece se o MEI não pagar?

O microempreendedor que não quitar ou parcelar suas dívidas, além de ser cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:

  • Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo;
  • Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU). 

Com relação ao Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), estes devem ser feitos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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