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Prazo para relatório de transparência salarial terá início no dia 22

A partir da próxima segunda-feira (22), empresas com 100 ou mais empregados no Brasil devem iniciar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O anúncio partiu da  ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho em uma coletiva de imprensa.  abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de 

O prazo final obrigatório para o preenchimento do formulário pelas empresas termina no dia 29 de fevereiro.

Leia também: Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres No Brasil

O que deve conter

Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho. 

A transmissão das informações deve ser pelo portal do empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações. Isso para que o MTE possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

O relatório deverá ter publicação a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário. Além do valor de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Leia também: Regulamentada A Lei Que Dispõe Sobre Igualdade Salarial Entre Os Sexos

Segurança dos dados

As informações dos relatórios vai preservar o anonimato e vão estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais. O envio deverá ser por meio de ferramenta digital do MTE. 

A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório. 

O ato é regulamentado pela legislação sancionada em julho deste ano pelo governo, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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