A baixa de inscrição no CNPJ, de matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos seguintes eventos de extinção:
Caso o evento de extinção venha a ocorrer em mês no qual não esteja disponibilizado o programa para entrega da DIPJ, DSPJ – Inativa ou DSPJ – Simples do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de inscrição de matriz no CNPJ deverá ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da disponibilização do referido programa.
Concedida a baixa, a RFB disponibilizará na sua página, na Internet, a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. A baixa da inscrição no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da entidade no órgão de registro.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Serão exigidos os seguintes documentos para solicitação de baixa no CNPJ:
O requerente deverá proceder a entrega das Declarações de Encerramento pertinentes à empresa. Após o arquivamento do Distrato Social, deverá proceder a solicitação do cancelamento da Inscrição do CNPJ/Inscrição Estadual através do programa PGD-CNPJ. Após análise do sistema, será liberado o DBE (Documento Básico de Entrada) para ser impresso em 01 via, assinado pelo responsável e reconhecido firma, e também aparecerá via sistema o prazo para apresentação da documentação no Posto Fiscal da Jurisdição. O DBE deverá ser encaminhado à Receita Federal.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento há mais de 3 (três) anos, terão suas solicitações de baixa analisadas no prazo de 60 dias, a partir do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado este prazo sem manifestação da RFB, efetivar-se-á a baixa dos registros das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Essa baixa, no entanto, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou descumprimento das obrigações acessórias.
BAIXA DE OFÍCIO
Poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade:
Fonte: CRC SP
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