A Portaria SEPRT 1.419/2019 (publicada em 24/12/2019), havia estabelecido o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com a referida portaria, estava previsto para início de setembro/2020, a implementação para os seguintes grupos e respectivas fases:
Grupo 1 | Fase 5 – Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240) | Setembro/2020 (08/09/2020) |
Grupo 3 | Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299), para fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico com Final 0,1,2 e 3; | Setembro/2020 (08/09/2020) |
Grupo 4 | Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1070) – exceto o evento S-1010 | Setembro/2020 (08/09/2020) |
Entretanto, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, suspendeu, a partir de 04/09/2020, o cronograma do eSocial previsto pela Portaria SEPRT 1.419/2019 por tempo indeterminado.
Consequentemente, todos os prazos, a partir de setembro/2020, previstos para os demais grupos e respectivas fases, também estão suspensos.
De acordo com a nova Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020, novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Fases em Curso
A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, inclusive para os empregadores domésticos.
Portanto, apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial é que foram adiadas.
Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB 55/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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