jornal contábil
O aluguel não contabiliza como despesa dedutível, mas pode gerar muitas outras dúvidas. Como declarar aluguel compartilhado é uma delas, pois tanto o locador quanto o locatário precisam informar os mesmos dados para a Receita.
Mora com algum amigo ou alguma amiga? Mora em república? Ou divide os gastos com seu affaire? Pois bem, saiba que na hora de faze a declaração do Imposto de Renda, a forma como vão declarar o aluguel têm grande influência.
Quer saber o por que? Continue lendo esse artigo e veja como declarar aluguel compartilhado no seu IRPF, sem erro!
Primeiramente vamos esclarecer que o contribuinte não precisa fazer a declaração apenas por pagar aluguel, dentre os vários critérios da Receita Federal para saber quem deve declarar, pagamento de aluguel não é um desses.
Relembrando, os critérios para fazer a declaração divide-se entre as categorias:
Mas basicamente quem obteve rendimentos tributáveis, superiores à R$ 28.559,70, tem que baixar o programa da Receita e fazer a declaração. Entretanto, se você já cumpre seu papel de contribuinte e declarar IR sempre, o que foi gasto com aluguel deve ser declarado.
Basicamente o motivo para declarar o pagamento, é para que não tenha divergências que possam prejudicar o locatário e se livrar de uma multa de 20% sobre o valor não informado. Isso mesmo, se você não declarar que pagou e o locatário declarar que recebeu de você, você paga multa. Então, atente-se!
Baixou o programa da Receita? Certo. Na sessão de “Pagamentos Efetuados” é aonde você informará o que foi gasto com aluguel, use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. No preenchimento das informações, devem constar:
Vale dizer que apenas os valores pagos do aluguel, que são os que constam em contrato, devem ser declarados.
Infelizmente não, dentre a lista de despesas dedutíveis que vai de saúde a educação, o aluguel não pode ser considerado como parte delas.
Essa é uma situação muito comum de uns anos pra cá, os gastos com moradia (principalmente nas grandes cidades) é um custo bem alto para muitos, então dividir as despesas passa a ser uma válida opção. Pois bem, quem faz a divisão das despesas do aluguel, deve declarar cada um a sua parte na aba de “Pagamentos Efetuados”, desde que o nome de ambos esteja como “locador” no contrato. Bem como os valores pagos por cada um, também precisam estar especificados.
Caso em contrato não esteja especificado que uma ou mais pessoas locam o imóvel, então mesmo que a despesa seja dividida entre duas ou mais pessoas, entrará no IRPF apenas do locatário especificado em contrato.
Quem recebe deve fazer o mesmo procedimento, informar que os rendimentos vieram de um ou mais locadores e informar todos os dados e valores.
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Conteúdo original IR sem Erro
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