Chamadas
Preciso sair do emprego para solicitar a aposentadoria?
A aposentadoria de empregado do setor privado, regido pela CLT, não encerra seu contrato de trabalho. Dessa forma, o trabalhador que mantém vínculo de emprego com empresa privada e solicita perante o INSS sua aposentadoria, caso ela seja concedida, não sofrerá nenhuma alteração em seu contrato de trabalho, podendo permanecer no emprego.
A única ressalva diz respeito ao FGTS, pois mesmo permanecendo no emprego o trabalhador que tem a aposentadoria concedida pode efetuar o seu saque.
Outra é a situação do servidor público, que não segue as regras da CLT, mas sim de estatuto próprio. Para estes, a aposentadoria termina obrigatoriamente com seu vínculo com a Administração Pública, devendo, portanto, encerrar suas atividades.
Existem, ainda, aqueles que ocupam cargo, emprego ou função pública, como ocorre em relação aos empregados em bancos públicos, tais como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e empresas públicas, como a Petrobras.
Nesses casos, embora eles sejam regidos pela CLT, após a recente reforma da previdência realizada no final de 2019, estes trabalhadores terão seus vínculos de emprego rompidos.
Contudo, a nova norma constitucional prevendo essa regra não esclarece de que forma se dará o término do vínculo, de modo que existem algumas dúvidas.

Por exemplo, uma vez que no emprego público a solicitação da aposentadoria pode ocorrer sem que haja qualquer comunicação ao empregador, não está claro se o empregado tem ou não a obrigação de comunicar a concessão da aposentadoria a ele.
Discute-se, também, na hipótese de o empregado público se aposentar, não comunicar esse fato ao empregador e permanecer no emprego, se ele poderia ser dispensado por justa causa. Além disso, surgem dúvidas sobre de quem deve ser a iniciativa pelo término do vínculo e quais verbas o empregado teria direito a receber em razão disto.
As respostas a estas questões ainda são prematuras, uma vez que a norma constitucional é recente. Caberá à doutrina e à jurisprudência defini-las, a partir da interpretação da regra presente na Constituição Federal, em conjunto com as demais contidas na CLT.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
-
CLT6 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo2 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
Reforma Tributária6 dias agoPreencher IBS e CBS com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
-
PubliEditorial3 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Economia2 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.