Imposto de Renda
Previdência privada entra na Declaração de Imposto de Renda?
Qualquer rendimento em previdência privada precisa ser declarado
Estamos há poucos dias de encerrar o prazo de envio das Declarações do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal estipulou o prazo para até às 23h59m do dia 30 de maio.
Mesmo com o prazo batendo na porta, muitos contribuintes ainda têm dúvidas se é preciso declarar seus investimentos em Previdência Privada no Imposto de Renda. Pois saiba que sim!
Para esclarecer essa dúvida, preparamos um passo a passo para que o processo de preenchimento desse documento seja mais fácil para você.
Continue a leitura, faça seu preenchimento e não perca o prazo!
Leia também: Câmara retira taxação de previdência privada em herança
Diferença entre PGBL e VGBL
Em primeiro lugar, você precisa entender que existem dois tipos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL. Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de Renda.
Por exemplo, o PGBL é indicado para quem entrega a declaração completa e pode aproveitar benefícios fiscais. Quem contrata um PGBL consegue deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. Isso significa que a pessoa poderá pagar menos IR agora, colocar o dinheiro para render e só acertar as contas com o Leão lá na frente.
Como declarar previdência privada no Imposto de Renda
O imposto de renda é uma obrigação de grande parte dos brasileiros anualmente. Ainda assim, há quem tenha dúvidas na hora de prestar contas ao leão, especialmente aqueles que possuem investimentos a longo prazo.
Em Previdência privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano. De maneira geral, isso ocorre porque as contribuições feitas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto que as efetuadas nos planos do tipo PGBL, sim.
Conforme mencionado, as contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável, o contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1 mil e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
Leia também:
- Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei
- Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
- Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ
- Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
- Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
Como declarar o VGBL
Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano.
Para declarar o VGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e depois o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
• No campo “Discriminação”, informe o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
• Depois, no campo “Situação em 31/12/2024”, insira o saldo bruto total investido no plano até essa data. Faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2024”. É sempre o saldo bruto total – sem incluir a rentabilidade.
• No Informe de Rendimentos, o contribuinte tem acesso a esses valores.
Como declarar o PGBL
O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente.
Para esses planos, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram. Isso porque a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado.
Para declarar PGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Há outras opções e no informe de rendimentos está descrito o código que o investidor deve escolher.
• No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é requerido.
• No informe de rendimentos, verifique o valor total de contribuições para o PGBL e o indique no campo “Valor pago”.
Caso você entregue a declaração completa, será possível abater as contribuições da base de cálculo de IR. Como vimos, o benefício é em até 12% da renda bruta tributável anual.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional Curso de Recuperação do Simples Nacional
-
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Locadores Precisarão Emitir Nota Fiscal Eletrônica para Aluguéis
-
Imposto de Renda2 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoAtenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento
-
Contabilidade3 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
CLT3 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Simples Nacional5 dias agoComissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Economia3 dias agoSenado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.