Principais Duvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

  1. Em relação à ficha “Pagamentos Efetuados” da DIRPF 2020, quais pagamentos devem ser relacionados e de que forma?

Relacione todos os pagamentos efetuados a:

– pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;

– pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Para informar os pagamentos, observe os procedimentos: Clique no botão “Novo” e informe o código, se a despesa é realizada com o titular/dependente/alimentando (se for o caso), nome e número de inscrição no CPF/CNPJ do beneficiário, o valor pago, a parcela não dedutível (se for o caso) e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterados e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

A ausência dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

2. Quando a pessoa falecida é beneficiária de ação judicial, como devem ser tratadas as diferenças salariais recebidas acumuladamente, de rendimentos de anos anteriores, por força de decisão judicial?

Temos duas situações possíveis:

1ª) se recebidas no curso do inventário, as diferenças salariais são tributadas na declaração do espólio, conforme o regime de tributação dos rendimentos, sejam tributáveis na fonte e na declaração anual de rendimentos, tributáveis exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis, sendo possível também o tratamento como rendimentos recebidos acumuladamente.

2ª) se recebidas após encerrado o inventário, essas diferenças serão tributadas na declaração do(s) herdeiros(s) ou legatários(s), segundo o regime de tributação dos rendimentos.

Em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a quantidade de meses relativa ao valor dos RRA transmitidos a cada sucessor será idêntica à quantidade de meses aplicada ao valor dos RRA do de cujus.

3. Minha mãe era minha dependente até setembro de 2019, quando faleceu. Posso incluí-la como dependente, no IR 2020, ano-base 2019, sendo que ela foi dependente somente por 9 meses?

Sim, ela pode constar como sua dependente na DIRPF 2020, devendo ser informados todos os rendimentos, bens e direitos que eram de propriedade dela em 2019.

4. Meu filho menor recebe pensão alimentícia do pai. Ele está obrigado a apresentar a declaração? Em caso positivo, pode ser feita a declaração em conjunto, sendo que eu detenho a sua guarda judicial?

O seu filho deve apresentar a declaração se o valor total da pensão recebida durante em 2019 for superior a R$ 28.559,70. A declaração pode ser apresentada em conjunto, devendo, neste caso, ser informados os rendimentos recebidos por ele, que serão tributados em conjunto com os seus.

5. Em 2019, recebi a participação nos lucros e resultados da empresa e preciso como devo informar na minha Declaração de Imposto de Renda?

Os rendimentos decorrentes de participação nos lucros e resultados da empresa devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “11 – Participação nos lucros ou resultados”, selecionando o tipo de beneficiário (titular ou dependente), e, se for um dependente, o seu número de inscrição no CPF com o respectivo nome. Informe ainda o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor conforme o comprovante de rendimentos.

Fonte: IOB SAGE

Leonardo Grandchamp

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