Principais mudanças da Desoneração da folha de Pagamento

O que é desoneração da Folha de Pagamento?
Desoneração da Folha foi uma medida lançada pelo Governo, através da Lei nº 12.546/2011 , objetivando substituir a alíquota de 20% da contribuição previdenciária patronal por percentuais sobre a receita bruta, conforme atividade da empresa.

Como funcionava?
A partir de 2011, algumas empresas deixaram de recolher os 20%  de INSS sobre a folha de pagamento e passaram a recolher, inicialmente, alíquotas de 1,5% e 2% sobre a receita bruta. Depois baixou para 1% e 2%, respectivamente.
O enquadramento se dava pelo CNAE (atividade da empresa)  e também pelo NCM (produto fabricado).

A partir de 2015 tornou-se opcional aderir à desoneração da folha de pagamento (para as empresas que se enquadravam na regra, de acordo com CNAE e NCM) e as novas alíquotas divulgadas foram de 1,5% a 4,5% sobre a receita bruta.
Como passa a funcionar com a MP 774/2017?
Com a publicação da Medida Provisória 774/2017, várias atividades foram excluídas da opção de desoneração da folha de pagamento, mantendo-se na regra somente as atividades abaixo:

Utilizar a desoneração da folha continua opcional?

O recolhimento através da desoneração da folha de pagamento continua sendo opcional para as  atividades acima informadas.

A opção será irretratável para todo o ano calendário e se dará  mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
O que mais mudou com a MP 774/2017?
A Medida Provisória também excluiu a possibilidade da regra de proporcionalidade para a contribuição da desoneração.
Anteriormente, era possível fazer um cálculo proporcional das atividades desoneradas e não desoneradas, chegando a uma alíquota redutora a ser aplicada em substituição a parte patronal da folha de pagamento.
Agora, mantem-se somente a regra do CNAE principal, não havendo mais cálculo de proporcionalidade.
A partir de quando passam a valer as novas regras trazidas pela MP 774/2017?
As alterações vigoram a partir de 01/07/2017, para o recolhimento que ocorrerá em 18/08/2017.

Via Datanil

loureiro

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

13 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

17 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

17 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

18 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

18 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

19 horas ago