O pró-labore não é salário, mas, sim a remuneração de sócios por atividades administrativas. Mas, e se estes sócios forem microempreendedores individuais? Como determinar a retirada do pró-labore neste caso específico?
O pró-labore do MEI é o montante que este recebe da própria empresa, tal como sócios normalmente fazem.
Já sabemos que a categoria MEI é caracterizada pela presença de apenas uma pessoa. Sendo assim, o pró-labore no MEI é mais um recurso para ajudar a separar os gastos do negócio e pessoais, o que é essencial para que se tenha um controle financeiro organizado. Na prática, as obrigações junto ao fisco, declaração de renda e custos com empregados permanecem os mesmos. O objetivo em ser remunerado por meio do pró-labore é de caráter administrativo, portanto, interno e opcional.
Muitos microempreendedores, no entanto, relatam dúvidas sobre a retirada do pró-labore para esta categoria, especificamente, e, por isso, deixam de utilizar essa estratégia, que, muitas vezes, é bastante útil para a organização das finanças.
Hoje, o time de contabilidade da equipe DicasMEI vai tirar todas as suas dúvidas sobre a estipulação e retirada do pró-labore, tornando, assim, essa prática possível para a organização de sua empresa MEI.
Vamos encarar esse tema que, à primeira vista, causa tantas dúvidas?
Antes de mais nada, devemos lembrar que existe um teto de faturamento anual a ser respeitado na categoria MEI. O microempreendedor individual que decidir estipular um salário na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 por mês, já que o atual limite é de R$ 81 mil por ano. Lembrando que o MEI tem como parâmetro automatizado o pró-labore do valor do salário mínimo federal que hoje é de R$ 998,00 com a alíquota de 5% recolhida no DAS a título de contribuição feita como obrigação previdenciária.
Por se diferenciar do salário comum, o microempreendedor individual que optar pela retirada de pró-labore, não recebe um holerite. Desta forma, caso o dono da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Em caso de registrar um pró-labore maior, há algumas consequências para se atentar! Além do INSS, que não será mais de 5% e sim de 20%, há também a incidência do Imposto de Renda sob tabela progressiva, considerando as faixas de contribuições vigentes. Veja só:
Lembre-se de que na DASN, Declaração de Imposto de Renda do MEI, é preciso informar o faturamento anual, inclusive com os valores que foram retirados a título de pró-labore.
DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio
Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Conteúdo original Dicas MEI
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…