Problemas na coluna podem levar à aposentadoria por idade / Imagem canva pro
Problemas de coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho e podem, em casos graves, levar à aposentadoria por invalidez. No entanto, muitas pessoas se perguntam se é possível se aposentar por idade, mesmo com uma condição crônica na coluna.
A resposta é que problemas de coluna, por si só, não garantem a aposentadoria por idade. Esse tipo de benefício é uma concessão a quem atinge uma idade mínima e um tempo de contribuição, independentemente de sua condição de saúde.
É fundamental entender a diferença entre os tipos de aposentadoria e as regras específicas para cada um, a fim de garantir os direitos do trabalhador e obter o benefício mais adequado à sua situação.
Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais.
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Alguns trabalhadores podem ter a origem de suas dores na coluna ou o agravamento delas devido ao próprio ambiente onde trabalha ou pelo tipo de atividade que exerce. Se este for o caso, fica muito mais fácil requerer seus direitos junto à Previdência.
Nem sempre é imediato. Antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio doença. Só quando a recuperação realmente não é possível pode ser solicitada a antecipação no pedido de aposentadoria.
Entre as doenças da coluna que podem provocar quadros bem agravantes estão a Osteofitose (conhecido como Bico de Papagaio), Protusão Discal, Hérnia de Disco, Discopatia Degenerativa e Cervicalgia.
A aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do grau da deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, pode antecipar o início do benefício em dois, seis ou dez anos.
Uma pesquisa apontou que 59% dos caminhoneiros de São Paulo sofrem de lombalgia (dor na região lombar). E mais 7% correm o risco de vir a desenvolver a doença. Nestes casos, antecipar a aposentadoria é um dos caminhos cabíveis.
Ter um benefício indeferido/negado pelo INSS é mais comum do que se imagina. Portanto é preciso saber o que fazer nesta situação. leve toda a documentação pessoal e laudos médicos comprovando a existência da doença e sua impossibilidade de retorno ao trabalho.
Se, mesmo assim, o benefício não receber um “sim”, é recomendável que o requerente procure um advogado especialista em previdência para ingressar com uma ação na Justiça.
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