Procon-TO aponta variação de mais de 166% em produtos para o Dia das Mães

Para auxiliar o consumidor que quer presentear no Dia das Mãescelebrado no próximo domingo, 14, o Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preço em diversos itens. A maior variação encontrada nos produtos é acima de 166%. 

A pesquisa foi realizada nessa segunda e terça-feira, 8 e 9, em seis estabelecimentos de Palmas. Ao todo, 44 produtos foram pesquisados, como sapatilha, calça, smartphone, bolsa, secador de cabelo, perfume, vestido, sandália rasteira, entre outros. 

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Para o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, é fundamental que o consumidor esteja ciente dos seus direitos para evitar transtornos e prejuízos. “O consumo consciente é fundamental para qualquer compra, seja em datas comemorativas ou na rotina diária. O consumidor informado não é enganado, por isso, temos intensificado nossas ações de orientação a todos os públicos”, ressaltou o gestor.  

É importante lembrar que a pesquisa de preço serve para orientar os consumidores das variações encontradas. Confira a pesquisa completa:  https://central.to.gov.br/download/328805 

Pesquisa

O item que apresentou maior diferença no valor foi a sandália rasteira, vendida entre R$ 29,99 e R$ 79,99. A variação encontrada foi de 166,42%.  

Imagem: freepik

Em seguida, foi o vestido, comercializado entre R$ 39,90 e R$ 99,90. A variação foi de 150,38%.  

Nas sapatilhas, o menor preço encontrado foi entre R$ 29,99 e o maior R$ 69,90. O percentual foi de 133,08%.  

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que o consumidor deve realizar a denúncia sempre que encontrar algo errado, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840.  

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“Desde propaganda enganosa, venda casada, produtos com defeitos ou qualquer outra prática ilegal e abusiva o consumidor deve de imediato comunicar o Procon Tocantins. Nossa equipe de fiscalização vai verificar a denúncia e tomar as medidas cabíveis. Estamos atentos”, afirmou o gerente de fiscalização, Magno Silva.  

O gerente lembra ainda que a nota fiscal ou o cupom fiscal deve ser exigido na hora da compra, pois são fundamentais para formalizar possíveis reclamações ou denúncias.

Fonte: Governo do Estado do Tocantins

Gabriel Dau

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