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Produtores inscritos em Dívida Ativa da União tem descontos de 60% a 95% para liquidação dos débitos
Produtores rurais com débitos originários das operações da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA – inscritos em Dívida Ativa da União – DAU – podem liquidar o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%, de acordo com o valor consolidado inscrito. O benefício está previsto na medida provisória – MP – 733/16, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de junho.
A norma também prevê à suspensão, até 29 de dezembro de 2017, do ajuizamento e do prosseguimento das execuções fiscais em andamento. O acerto foi fechado com o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) durante reunião, na última terça-feira, dia 14, no Ministério da Fazenda com membros da equipe econômica do governo e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
O parlamentar aprovou três emendas na MP 707/15 que previam a reabertura do programa de refinanciamento dessas dívidas – encerrado em dezembro do ano passado – a redução dos juros e a ampliação dos bônus de adimplência. As propostas aguardavam sanção presidencial.
Por não concordar com a emenda de Heinze que previa a substituição da Selic mais 1% ao ano, pela TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo – para corrigir o saldo devedor inscrito, a PGFN havia recomendado o veto às propostas do parlamentar progressista. Após um longo debate, o governo aceitou ampliar os descontos para liquidação da dívida, dos atuais 38% a 65% para 60% – dívidas maiores – a 95% para saldos de até R$ 15 mil. A vantagem só é válida para os débitos inseridos em DAU até dezembro de 2014.
O parcelamento da dívida, prevista em uma das emendas de Heinze, em até 10 vezes, foi vetada durante a conversão da MP 707/15 na lei 13.295/16, também publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira. O parlamentar gaúcho já trabalha para recuperar o texto rejeitado pelo Planalto. “Já conseguimos o prazo até dezembro de 2017, o aumento dos descontos e vamos convencer o governo da necessidade de diluir a conta em prestações compatíveis com a realidade do produtor rural”, afirma.
BONIFICAÇÃO:
Valor consolidado de até R$15.000,00 – desconto de 95%
De R$15.000,01 até R$ 35.000,00 – desconto de 90%
De R$35.000,01 até R$ 100.000,00 – desconto de 85%
De R$100.000,01 até R$ 200.000,00 – desconto de 80%
De R$200.000,01 até R$ 500.000,00 – desconto de 75%
De R$500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – desconto de 70%
Acima de R$ 1.000.000,00 – desconto de 60%
PAGAMENTO:
Medida Provisória tem força de lei e os descontos previstos na MP 733 já estão em vigor. No entanto, os mutuários interessados em liquidar a conta devem aguardar a regulamentação das normas e as mudanças no sistema eletrônico da PGFN. A adesão será feita exclusivamente por telefone em número que será informado posteriormente pelo órgão governamental. “Acredito que em até 20 dias tudo esteja operando normalmente”, estima Heinze.
DÍVIDA:
Com dados apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – o deputado Heinze calcula que mais de 160 mil contratos estão inscritos em DAU e envolvem pelo menos 800 mil produtores entre devedores principais e avalistas. O saldo devedor dessas operações é superior a R$ 16 bilhões. No Rio Grande do Sul, as restrições no CPF em decorrência dessa conta podem atingir mais de 150 mil agricultores e familiares e ultrapassar R$ 3,5 bilhões.
Matéria: Noticias Agricolas
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