Categories: EmpreendedorismoMEI

Profissões excluídas do MEI: saiba como evitar problemas fiscais com a nova regra

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, é preciso atenção aos riscos de continuar operando sem regularização e ainda saber quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.
 

especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.
 

Quem foi afetado?

A exclusão atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.
 

Segundo Barbosa, essa atualização ocorre constantemente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”.
 

Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se sua atividade foi retirada da lista, você deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.
 

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, informa Barbosa.
 

A recomendação final é clara: “O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal”.

O que fazer

>Revise o CNPJ – Verifique seu ramo de atividade cadastrado. Às vezes, você mudou de atuação e pode encontrar uma alternativa dentro das profissões ainda permitidas no MEI.
 

>Avalie opções de formalização – Dependendo da atividade, pode ser necessário abrir uma microempresa ou empresa individual.

Fonte: Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas

Washington Barbosa é especialista em Direito Previdenciário

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

Recent Posts

Governo devolve tributos a pequenas empresas exportadoras

O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…

45 minutos ago

Reparação na justiça auxilia empresas a recuperar prejuízos causados por fake news

A circulação de notícias falsas deixou de ser um problema apenas político ou social: tornou-se…

58 minutos ago

Descubra o passo a passo da DEFIS e evite problemas com o Simples Nacional!

Se sua empresa é do Simples Nacional, você precisa entregar a DEFIS todos os anos.…

1 hora ago

Revisão do governo aponta salário mínimo de R$ 1.627 em 2026

O governo federal revisou novamente a estimativa do salário mínimo de 2026, que passou de…

1 hora ago

A Nova Era da Inteligência Artificial no Brasil: Avanços e Desafios

O Crescimento da Inteligência Artificial no Brasil Nos últimos anos, o Brasil tem observado um…

2 horas ago

Micro e pequenas empresas criaram quase a totalidade dos empregos em outubro no Brasil

Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de…

3 horas ago