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Profissões Insalubres: Conheça quais dão direito à aposentadoria especial
Hoje vamos falar sobre as profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial.
As atividades Insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, juridicamente a insalubridade é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do trabalho.
Para quem exerce atividade insalubre terá direito à aposentadoria especial somente se comprovar atividade especial por 15,20 ou 25 anos, já em algumas profissões podem comprovar de uma maneira fácil no INSS, isto por que até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Se você exercia alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial.
Nesses casos a maioria das vezes a carteira de trabalho já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Vamos listar as principais profissões que dão direito a aposentadoria.
Veja:
25 Anos de atividade especial
Para essas profissões basta ter 25 anos de atividade especial
- Aeroviário.
- Aeroviário de serviço de pista.
- Auxiliar de enfermeiro.
- Auxiliar de tintura.
- Auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres.
- Bombeiro.
- Cirurgião.
- Cortador gráfico.
- Dentista.
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
- Escafandrista.
- Estivador.
- Foguista.
- Químicos industriais, toxicologistas.
- Gráfico.
- Jornalista.
- Maquinista de trem.
- Médico.
- Mergulhador.
- Metalúrgico.
- Mineiros de superfície.
- Motorista de ônibus.
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas).
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
- Técnico de radioatividade.
- Trabalhadores em extração de petróleo.
- Transporte ferroviário.
- Transporte urbano e rodoviários.
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de caldeira.
- Operador de Raios-X.
- Operador de câmara frigorifica.
- Pescadores.
- Perfurador.
- Pintor de pistola.
- Professor.
- Recepcionista (Telefonista).
- Soldador.
- Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre.
- Tintureiro.
- Torneiro Mecânico.
- Trabalhador de construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
- Vigia Armado, (Guardas).
20 Anos de atividade especial
Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial.
- Extrator de fósforo branco.
- Extrator de mercúrio.
- Fabricante de tinta.
- Fundidor de chumbo.
- Laminador de chumbo.
- Moldador de chumbo.
- Trabalhador em túnel ou galeria alagada.
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
- Carregador de explosivos.
- Encarregado de fogo
15 Anos de atividade especial
Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial.
- Britador.
- Carregador de Rochas.
- Cavouqueiro.
- Choqueiro.
- Mineiros no subsolo.
- Operador de britadeira de rocha subterrânea.
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Vale ressaltar que algumas profissões não estão nos decretos, mas também são consideradas insalubres.
Depois de 28/04/1995?
Depois desta data não existirá mais o enquadramento pela categoria profissional, e será necessário comprovar a efetiva exposição a agentes de saúde
O que fazer se você não estiver na lista?
Como já foi dito, mesmo que a sua atividade não esteja na lista antes de 1995, ela poderá ser reconhecida como especial.
A única diferença é que você vai precisar comprovar através de outros documentos a insalubridade, e isso é um pouco mais trabalhoso.
É interessante frisar que o período da atividade especial pode tanto reduzir o tempo necessário para aposentar, ou poderá aumentar também o valor da sua aposentadoria.
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