Programa de combate ao assédio sexual é aprovado na Câmara, confira!

A Medida Provisória (MP) cuja finalidade é criar um programa de combate ao assédio sexual em escolas e na administração pública foi aprovada na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. 

A MP seguirá para o Senado Federal para aprovação. A medida tem como finalidade criar políticas públicas que combatam e previnam casos de assédio sexual em diferentes esferas da sociedade.

Entenda a medida contra o assédio sexual

Conforme o texto aprovado da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa vai abranger toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. A Medida original tratava somente do ambiente escolar, ampliada posteriormente.

Segundo à parlamentar, como a MP contra o assédio sexual foi editada no governo Bolsonaro, as negociações envolveram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.

“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher”, afirmou Alice Portugal.

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Aplicação

Nas duas primeiras etapas do ambiente escolar (educação infantil e ensino fundamental), o programa contra o assédio sexual se limita à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.

O programa também será aplicado em todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Objetivos do programa de combate ao assédio sexual

O texto lista três objetivos do programa de combate ao assédio sexual:

  • Prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e
  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.
Matheus Vinicius Ribeiro

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