Projeto de Lei prevê isenção de IR para aposentados e militares com sequelas da Covid-19

Aposentados e militares da reserva que tiveram sequelas por conta da Covid-19 estão isentos do Imposto de Renda (IR). A proposta foi aprovada na quarta-feira, dia 22, pelo plenário da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1.100/21 agora segue para o Senado.

Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.

O autor da proposta foi o deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) e segundo ele,  as complicações da covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente, causando a redução da capacidade laboral e a pessoa ainda tem que se submeter a longos tratamentos de saúde. Em sua declaração, Wolney disse “que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”.

O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.

A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-covid-19.

Militares da Reserva também constam na proposta

O texto do Projeto de Lei 1.100/21 inclui também os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.

O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído covid-19.

Vale lembrar que o Projeto de Lei precisa ser aprovado em duas discussões no Senado e ser encaminhado para o Presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a lei. Portanto, ainda não é uma decisão final.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago